sábado, 27 de março de 2010

Por falta de provas, juiz absolve Novinho, Dr. Macêdo e Joãozinho que eram acusados de captação ilícita de votos



O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Valdir Flávio Lobo Maia que abrange também Cerro Corá, emitiu sentença sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pela "Coligação Vitória do Povo", que tinha como candidata a ex-vereadora Ana Maria da Silva (PRB). A ação acusava o prefeito Raimundo Borges, o Novinho (DEM), o vice-prefeito Dr. Macêdo (PMDB), o ex-prefeito João Batista de Melo Filho, o Joãozinho (PMDB) e mais cinco pessoas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e de autoridade em 2008.
Mas, acompanhando a decisão do Ministério Público, Valdir Lobo Maia negou o pedido de cassação de Novinho e Dr. Macêdo. "Ocorre que, da atenta e minuciosa análise dos autos, não vislumbrei provas suficientes para aplicar qualquer penalidade aos demandados. Desde a concepção da causa em apreço, já era previsível essa conclusão. Iniciou-se de maneira temerária, noticiando fatos bastante curiosos e até impossíveis, como a emissão de boletim de urna antes do término da votação e a constatação de ter uma eleitora votado duas vezes! A prova oral colhida é frágil e incapaz de fornecer o mínimo de embasamento à condenação dos demandados", frisou na sentença.
Outro ponto que foi destacado pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral foi o "comprometimento" de algumas testemunhas ouvidas, onde são parentes da ex-candidata Ana Maria e do esposo dela. Também havia testemunha que era companheiro de uma candidata a vereadora pela Coligação investigante... "Assim sendo, em harmonia com o entendimento ministerial, julgo improcedente a presente ação, por absoluta falta de prova dos fatos alegados na peça vestibular", alegou o juiz.

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